A conduta ética, íntegra e responsável é a base de todas as atividades do Grupo Saga. Este Código de Conduta Ética apresenta os princípios fundamentais que orientam nossas decisões, nossos relacionamentos e a forma como conduzimos nossos negócios.
As diretrizes deste Código devem ser conhecidas e respeitadas por conselheiros, diretores, gestores, colaboradores, estagiários, fornecedores, parceiros comerciais e demais pessoas que atuem em nome do Grupo Saga.
Como nenhuma política é capaz de prever todas as situações do cotidiano, sempre que houver dúvida, o colaborador deverá procurar sua liderança ou consultar a área de Compliance antes de tomar qualquer decisão.
As lideranças têm a responsabilidade de assegurar o cumprimento deste Código, transmitir seu conteúdo às equipes e servir de exemplo para toda a organização.
Ao identificar, suspeitar ou tomar conhecimento de qualquer desvio ou violação, o colaborador deverá comunicar o fato pelos canais disponibilizados pelo Grupo Saga. As ocorrências serão apuradas e, quando comprovadas, poderão resultar em medidas disciplinares e nas penalidades previstas em lei.
1. Sistema de Integridade e Compliance
O Sistema de Integridade e Compliance do Grupo Saga foi estabelecido para contribuir com o cumprimento das diretrizes deste Código de Conduta.
É dever de todos os colaboradores apoiar e participar das atividades, processos, treinamentos e controles relacionados ao sistema, contribuindo para que ele permaneça efetivo e atualizado.
O Grupo Saga proíbe expressamente:
- a concessão ou o oferecimento de propina, suborno ou pagamento de facilitação;
- a promessa, oferta ou recebimento de qualquer vantagem indevida;
- a prática de fraude;
- a divulgação intencional de informações falsas;
- a formação de cartel;
- a concorrência desleal;
- a lavagem de dinheiro;
- a utilização de terceiros para a prática de atos ilícitos;
- o descumprimento das leis, regulamentações e normas internas aplicáveis.
Os assuntos sensíveis relacionados ao Compliance serão tratados com confidencialidade. O acesso às informações ficará restrito às pessoas que precisem conhecê-las para realizar a apuração ou adotar as providências necessárias.
O Grupo Saga não tolera qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, apresentem dúvidas, preocupações ou denúncias.
2. Violações ao Código de Conduta
As violações deste Código estarão sujeitas a medidas disciplinares e às penalidades previstas na legislação aplicável.
Todo colaborador que identificar ou tomar conhecimento de uma possível violação deverá comunicar formalmente o fato ao seu superior imediato ou utilizar o Canal de Denúncias do Grupo Saga.
Todas as denúncias serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e respeito, exceto nos casos em que exista obrigação legal de comunicação às autoridades competentes.
Quando houver dúvida sobre determinada conduta, o colaborador não deverá permanecer em silêncio ou agir por conta própria. A orientação da liderança ou da área de Compliance deverá ser solicitada antes da tomada de decisão.
3. Cumprimento das leis
O Grupo Saga conduz suas atividades em conformidade com as leis, regulamentações, normas técnicas e requisitos internos aplicáveis aos seus negócios.
Todos os colaboradores e representantes devem respeitar a diversidade, a dignidade, a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas.
Não são toleradas práticas de:
- discriminação;
- racismo;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- intimidação;
- humilhação;
- tratamento ofensivo ou desrespeitoso;
- violação dos direitos humanos.
O Grupo Saga busca manter um ambiente de trabalho seguro, profissional, inclusivo e baseado no respeito mútuo.
4. Proteção e promoção da reputação
Todos que atuam em nome do Grupo Saga devem contribuir para preservar e fortalecer a reputação da organização.
As atividades profissionais devem ser conduzidas com transparência, honestidade, responsabilidade e respeito, considerando os interesses legítimos do Grupo Saga e o bem-estar da sociedade.
Cada colaborador representa a organização por meio de suas decisões, atitudes, comunicações e relacionamentos profissionais.
Declarações públicas, divulgações institucionais e manifestações em nome do Grupo Saga somente poderão ser realizadas por pessoas devidamente autorizadas.
5. Relacionamento com concorrentes
O Grupo Saga defende a livre concorrência e a competição justa.
É proibido estabelecer acordos, combinações ou entendimentos com concorrentes com o objetivo de:
- definir ou manipular preços;
- dividir clientes, mercados ou territórios;
- limitar capacidades de produção;
- restringir relações com fornecedores;
- apresentar propostas fictícias;
- combinar resultados de licitações;
- evitar ou reduzir a competição;
- repartir programas de produção;
- prejudicar consumidores, empresas, órgãos públicos ou a sociedade.
Também é proibido obter, divulgar ou utilizar indevidamente informações confidenciais pertencentes a concorrentes.
As informações de mercado devem ser obtidas por meios legítimos, éticos e transparentes.
6. Relacionamento com fornecedores
O Grupo Saga espera que seus fornecedores atuem de acordo com princípios éticos, legais, sociais e ambientais compatíveis com este Código de Conduta.
Os fornecedores devem:
- cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis;
- proibir atos de corrupção e fraude;
- combater a lavagem de dinheiro, a formação de cartel e outras práticas ilícitas;
- respeitar os direitos humanos;
- proibir o trabalho infantil;
- proibir o trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão;
- garantir condições adequadas de saúde e segurança aos seus trabalhadores;
- cumprir as normas ambientais aplicáveis;
- promover esses mesmos princípios em sua cadeia de fornecimento.
O Grupo Saga poderá acompanhar, avaliar e solicitar evidências de conformidade de seus fornecedores sempre que considerar necessário.
7. Relacionamento com parceiros comerciais
Antes da contratação de representantes, consultores, distribuidores, prestadores de serviços ou outros parceiros comerciais, o Grupo Saga poderá avaliar suas qualificações, reputação e práticas empresariais por meio de procedimentos de análise e diligência.
Os parceiros comerciais devem compreender e respeitar os princípios de ética e integridade do Grupo Saga.
As atividades desses parceiros poderão ser acompanhadas para assegurar o cumprimento da legislação, dos contratos firmados e das diretrizes deste Código.
É expressamente proibido utilizar parceiros ou terceiros para realizar atividades ilícitas ou praticar atos que seriam proibidos ao próprio Grupo Saga.
O Grupo Saga também não permite a fixação indevida de preços de revenda, a imposição de restrições ilegais ou qualquer prática que prejudique a livre concorrência.
8. Concessão ou recebimento de benefícios
Nenhum colaborador ou representante do Grupo Saga poderá oferecer, prometer, conceder, solicitar ou receber vantagens indevidas, direta ou indiretamente.
Brindes, presentes, hospitalidades ou cortesias somente poderão ser concedidos ou recebidos quando:
- estiverem de acordo com a legislação;
- respeitarem as normas internas;
- possuírem finalidade legítima;
- não influenciarem decisões comerciais;
- não criarem obrigação ou expectativa de favorecimento;
- não causarem aparência de improbidade, conflito de interesses ou má-fé.
É proibido utilizar o cargo, a função ou o relacionamento profissional para exigir, aceitar, procurar obter ou prometer benefícios pessoais indevidos.
9. Doações, contribuições e patrocínios
Doações, contribuições e patrocínios realizados pelo Grupo Saga devem respeitar a legislação e as normas internas da organização.
Essas iniciativas devem ser transparentes, justificáveis e compatíveis com os valores do Grupo Saga.
Não é permitido prometer, oferecer ou realizar contribuições com o objetivo de obter benefícios comerciais injustificados, vantagens indevidas ou tratamento privilegiado.
Também não serão realizadas contribuições para eventos, pessoas ou organizações cujos objetivos sejam incompatíveis com os princípios empresariais do Grupo Saga ou possam prejudicar sua reputação.
As doações deverão:
- possuir finalidade legítima e identificável;
- permitir a comprovação de sua razão e destino;
- atender aos requisitos legais e tributários aplicáveis;
- não ser realizadas em dinheiro vivo;
- não ser depositadas em contas bancárias particulares.
Os patrocínios deverão ser formalizados por contrato escrito e possuir contrapartidas adequadas, transparentes e proporcionais.
10. Conflito de interesses
Todos os colaboradores devem evitar situações que possam gerar conflito entre seus interesses pessoais e os interesses do Grupo Saga.
O conflito de interesses pode ocorrer, entre outras situações:
- na realização de atividade remunerada que prejudique o desempenho profissional;
- na participação em atividade que represente concorrência ao Grupo Saga;
- na tomada de decisão que possa gerar benefício pessoal;
- na contratação ou favorecimento de parentes, amigos ou pessoas próximas;
- no uso do cargo para obtenção de vantagens;
- na participação financeira em empresas que mantenham relações comerciais com o Grupo Saga;
- no recebimento de benefícios capazes de influenciar decisões profissionais.
A existência de um conflito de interesses não representa necessariamente uma irregularidade. No entanto, a situação deverá ser comunicada imediatamente à liderança ou à área de Compliance para avaliação e orientação.
11. Uso de bens e informações do Grupo Saga
Os bens e recursos do Grupo Saga devem ser utilizados de maneira responsável, segura e prioritariamente para fins profissionais.
São considerados bens e recursos da organização:
- instalações;
- máquinas;
- ferramentas;
- equipamentos;
- veículos;
- computadores;
- celulares;
- sistemas;
- softwares;
- redes;
- documentos;
- informações;
- marcas e demais ativos físicos ou digitais.
É proibido utilizar esses recursos para atividades ilícitas, ofensivas, discriminatórias ou incompatíveis com os interesses do Grupo Saga.
Não é permitido produzir ou transmitir conteúdos que promovam preconceito, violência, práticas criminosas ou material sexualmente ofensivo utilizando recursos da organização.
Gravações de áudio, vídeo ou imagem relacionadas ao ambiente, às operações ou às pessoas do Grupo Saga somente poderão ser realizadas mediante autorização.
Todos devem zelar pela segurança da informação e utilizar os dados disponíveis de forma consciente, responsável e compatível com a legislação.
12. Proteção de dados e informações confidenciais
Dados pessoais somente devem ser coletados, acessados, utilizados, compartilhados ou armazenados quando houver necessidade legítima e finalidade clara.
Todos devem proteger a privacidade de colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e demais pessoas relacionadas ao Grupo Saga.
Informações internas que não sejam públicas devem ser mantidas em sigilo.
São exemplos de informações confidenciais:
- estratégias empresariais;
- projetos e desenvolvimentos;
- desenhos e informações técnicas;
- dados de clientes;
- condições comerciais;
- preços e custos;
- contratos;
- processos industriais;
- informações financeiras;
- dados pessoais;
- credenciais e senhas;
- informações sobre produtos ainda não divulgados.
A obrigação de confidencialidade permanece válida mesmo após o encerramento do vínculo profissional ou comercial com o Grupo Saga.
Informações privilegiadas ou confidenciais não poderão ser utilizadas para benefício pessoal ou de terceiros.
13. Registros, documentos e relatórios
Todos os registros, documentos, relatórios e comunicações produzidos em nome do Grupo Saga devem ser claros, completos, precisos e verdadeiros.
É proibido:
- omitir informações relevantes;
- alterar documentos de maneira indevida;
- registrar informações falsas;
- ocultar transações;
- criar despesas inexistentes;
- manipular resultados;
- destruir documentos que devam ser preservados;
- fornecer informações incorretas a clientes, auditores ou autoridades.
Os registros devem ser produzidos no momento adequado e mantidos de acordo com as normas internas e legais aplicáveis.
14. Registros contábeis
Os documentos e registros contábeis do Grupo Saga devem refletir de maneira completa, precisa e honesta cada transação, receita, pagamento ou despesa.
Todos os lançamentos devem ser realizados no tempo devido e em conformidade com as normas contábeis e fiscais aplicáveis.
Não são permitidos pagamentos não registrados, contas paralelas, documentos falsos ou qualquer mecanismo destinado a ocultar a verdadeira natureza de uma transação.
15. Prevenção à lavagem de dinheiro
O Grupo Saga não participa, promove ou tolera qualquer atividade que possa caracterizar lavagem de dinheiro, ocultação de recursos ou financiamento de atividades ilícitas.
Os colaboradores devem permanecer atentos a operações incomuns, pagamentos sem justificativa, movimentações realizadas por terceiros sem relação com o negócio ou solicitações de pagamento para contas particulares.
Qualquer situação suspeita deverá ser comunicada à liderança ou à área de Compliance.
16. Relação com governos, autoridades e partidos políticos
Os contatos institucionais com órgãos governamentais, autoridades e agentes públicos em nome do Grupo Saga devem ser coordenados pelas áreas autorizadas.
Nas relações com o poder público, todos devem:
- respeitar a legislação aplicável;
- agir com ética, profissionalismo e transparência;
- fornecer informações verdadeiras;
- comunicar qualquer pressão, oferta ou solicitação indevida;
- cooperar com fiscalizações e investigações legítimas;
- manter registros adequados das interações relevantes.
É proibido oferecer brindes, presentes, pagamentos, favores ou vantagens a agentes públicos, políticos ou pessoas a eles relacionadas com o objetivo de obter benefícios pessoais ou empresariais.
Também é proibido utilizar pessoas físicas ou jurídicas para ocultar interesses, beneficiários ou a verdadeira finalidade de qualquer operação.
Em contratos e licitações públicas, não são permitidos:
- acordos prévios com concorrentes;
- combinação de preços ou propostas;
- apresentação de ofertas fictícias;
- tentativa de afastar concorrentes por meios ilícitos;
- oferecimento de vantagens indevidas;
- fraude na execução de contratos;
- interferência em investigações ou fiscalizações;
- qualquer prática que prejudique a competitividade ou a legalidade do procedimento.
A participação política individual dos colaboradores deve ocorrer em caráter pessoal, sem utilização do nome, dos recursos ou da estrutura do Grupo Saga.
17. Proteção ambiental
O Grupo Saga reconhece sua responsabilidade na proteção do meio ambiente e na preservação dos recursos naturais.
Todos devem contribuir para:
- reduzir desperdícios;
- utilizar água e energia de forma consciente;
- evitar a poluição;
- destinar corretamente os resíduos;
- cumprir a legislação ambiental;
- prevenir impactos ambientais;
- incentivar práticas sustentáveis;
- promover a melhoria contínua dos processos.
As decisões empresariais devem considerar, sempre que aplicável, seus impactos ambientais e sociais.
18. Saúde e segurança no trabalho
A saúde e a segurança das pessoas são prioridades do Grupo Saga.
Todos os colaboradores devem cumprir as normas de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar imediatamente riscos, acidentes, incidentes ou condições inseguras.
Nenhuma meta de produção, prazo ou resultado comercial justifica o descumprimento das regras de saúde e segurança.
Cada pessoa deve cuidar de sua própria segurança e contribuir para a proteção de colegas, prestadores de serviços, visitantes e demais pessoas presentes nas instalações do Grupo Saga.
19. Responsabilidades das lideranças
Além das obrigações aplicáveis a todos, os ocupantes de cargos de liderança, chefia ou supervisão devem:
- selecionar profissionais com base em suas qualificações e adequação à função;
- fornecer instruções claras e precisas;
- comunicar a importância da ética e da integridade;
- servir de exemplo por meio de suas atitudes;
- incentivar o uso deste Código nas decisões do cotidiano;
- manter-se acessíveis para ouvir dúvidas e preocupações;
- não tolerar violações;
- comunicar possíveis irregularidades;
- monitorar o cumprimento das leis e normas internas;
- estabelecer metas desafiadoras, mas realistas e alcançáveis;
- avaliar o desempenho de maneira justa;
- reconhecer resultados com base em critérios profissionais;
- liderar com franqueza, educação, profissionalismo, respeito e justiça;
- promover um diálogo aberto, construtivo e livre de retaliações.
As lideranças são responsáveis por criar um ambiente no qual os colaboradores se sintam seguros para fazer perguntas e relatar preocupações.
20. Canal de Denúncias
O Grupo Saga disponibiliza canais para o recebimento de dúvidas, preocupações e denúncias relacionadas a possíveis violações deste Código, das normas internas ou da legislação.
As manifestações poderão ser realizadas de maneira identificada ou, quando disponibilizado pelo canal, anônima.
Toda denúncia será analisada com responsabilidade, confidencialidade e imparcialidade.
O Grupo Saga não tolera retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma manifestação de boa-fé ou colabore com uma investigação.
Denúncias intencionalmente falsas, feitas com o objetivo de prejudicar alguém, também poderão resultar em medidas disciplinares.
E-mail: contato@gruposabrasil.com
Portal de Integridade: gruposagabrasil.com/sistema-de-integridade
21. Termo de compromisso
Todos os conselheiros, diretores, gestores, colaboradores e estagiários são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as diretrizes deste Código de Conduta Ética.
Também é responsabilidade de todos:
- cumprir integralmente suas disposições;
- prevenir comportamentos inadequados;
- permanecer atentos a possíveis irregularidades;
- comunicar violações;
- colaborar com as apurações;
- proteger a reputação e os valores do Grupo Saga.
Ao atuar em nome do Grupo Saga, cada pessoa assume o compromisso de conduzir suas atividades com ética, honestidade, responsabilidade e transparência.
Fazer o certo, sempre.